A atividade extra dessa semana é a seguinte: o
Blog-mãe fez uma atividade baseada na postagem “Balanço Contábil” aqui do CSI
Arquivo e os nossos blogs comparsas deveriam responder a atividade para que a
gente pudesse, posteriormente, avaliar a melhor resposta.
Escolhemos o Blog Arquivo Protéico, mas,
infelizmente, devido ao prazo de entrega não ter sido obedecido, tivemos que
escolher outro grupo.O Arquivo Jurássico também respondeu muito bem, mas discordamos em alguns pontos, vejamos porquê:
Elas fizeram da seguinte forma:
1 - Cupom Fiscal
1.1 - Fundo: CSI Arquivo
Obs:Correto. Embora o gasto tenha vindo
naquele momento do bolso de apenas uma CSI, a totalidade de gastos foi dividida
pelo grupo. Então o fundo a que pertence é o Blog e não à componente do grupo.
1.2 - Espécie: cupom
Obs: Correto. Concordamos que seja cupom, por
ser um termo mais geral.
1.3 - Série: cupom fiscal
Obs: Correto. Concordamos que seja cupom
fiscal porque especificou que tipo de cupom é.
2 – Comprovante de pagamento bancário
2.1 – Fundo CSI
Obs:Errado. Discordamos, pois o comprovante
de pagamento bancário, primeiramente não é arquivístico. Segundo Belloto,em “COMO
FAZER ANÁLISE DIPLOMÁTICA E ANÁLISE TIPOLÓGICA DE DOCUMENTO DE ARQUIVO”, é “documento
não-diplomático testemunhal de assentamento. Registro simplificado de despesa
efetuada, em geral, em um estabelecimento comercial”.
O fundo nessa caso, pertence à Anna Lídia,
que foi quem fez o pagamento.
2.2 – Espécie: comprovante
2.2 – Espécie: comprovante
Obs: Correto. Concordamos que seja comprovante,
por ser um termo mais geral.
2.3 – Série: comprovante de pagamento
Obs:Correto. Concordamos que seja comprovante
de pagamento porque especificou que tipo de comprovante é.
3 – Diferenças entre cupom fiscal e
comprovante de pagamento
O titular do documento é o mesmo, qual seja,
Fundo CSI. A série cupom fiscal é distinta da série comprovante de pagamento. É
nesse sentido que os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade para a
custódia/eliminação dos documentos são diferentes
Obs: O titular dos dois documentos são
diferentes, pois um pertence ao Blog e o outro à Anna Lídia. São séries
distintas. A tabela de Temporalidade não se aplica ao comprovante de pagamento
por não ser documento arquivístico.
Atividade respondida por Anna Lídia, Mara e Cecília
Atividade respondida por Anna Lídia, Mara e Cecília
Link inicial do desafio: http://csiarquivo.blogspot.com.br/2013/11/balanco-contabil.html
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