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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Atividade Não pára, não pára, não pára....



A atividade extra dessa semana é a seguinte: o Blog-mãe fez uma atividade baseada na postagem “Balanço Contábil” aqui do CSI Arquivo e os nossos blogs comparsas deveriam responder a atividade para que a gente pudesse, posteriormente, avaliar a melhor resposta.
Escolhemos o Blog Arquivo Protéico, mas, infelizmente, devido ao prazo de entrega não ter sido obedecido, tivemos que escolher outro grupo.
O Arquivo Jurássico também respondeu muito bem, mas discordamos em alguns pontos, vejamos porquê:
Elas fizeram da seguinte forma:

1 - Cupom Fiscal


1.1 - Fundo: CSI Arquivo


Obs:Correto. Embora o gasto tenha vindo naquele momento do bolso de apenas uma CSI, a totalidade de gastos foi dividida pelo grupo. Então o fundo a que pertence é o Blog e não à componente do grupo.


1.2 - Espécie: cupom


Obs: Correto. Concordamos que seja cupom, por ser um termo mais geral.


1.3 - Série: cupom fiscal


Obs: Correto. Concordamos que seja cupom fiscal porque especificou que tipo de cupom é.


 


2 – Comprovante de pagamento bancário


2.1 – Fundo CSI


Obs:Errado. Discordamos, pois o comprovante de pagamento bancário, primeiramente não é arquivístico. Segundo Belloto,em “COMO FAZER ANÁLISE DIPLOMÁTICA E ANÁLISE TIPOLÓGICA DE DOCUMENTO DE ARQUIVO”, é “documento não-diplomático testemunhal de assentamento. Registro simplificado de despesa efetuada, em geral, em um estabelecimento comercial”.


O fundo nessa caso, pertence à Anna Lídia, que foi quem fez o pagamento.
2.2 – Espécie: comprovante


Obs: Correto. Concordamos que seja comprovante, por ser um termo mais geral.


2.3 – Série: comprovante de pagamento


Obs:Correto. Concordamos que seja comprovante de pagamento porque especificou que tipo de comprovante é.


 


3 – Diferenças entre cupom fiscal e comprovante de pagamento


O titular do documento é o mesmo, qual seja, Fundo CSI. A série cupom fiscal é distinta da série comprovante de pagamento. É nesse sentido que os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade para a custódia/eliminação dos documentos são diferentes


Obs: O titular dos dois documentos são diferentes, pois um pertence ao Blog e o outro à Anna Lídia. São séries distintas. A tabela de Temporalidade não se aplica ao comprovante de pagamento por não ser documento arquivístico.

Atividade respondida por Anna Lídia, Mara e Cecília



Um comentário:

  1. Link inicial do desafio: http://csiarquivo.blogspot.com.br/2013/11/balanco-contabil.html

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